AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Portaria PREF n° 632/2020 (DOM de 13.06.2020), autoriza, o funcionamento das galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m², durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19, desde que observados os protocolos sanitários do setor do comércio de rua, previstos na Portaria PREF n° 625/2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *