CPOM: quais os prejuízos ao não realizá-lo?

O CPOM é um cadastro obrigatório para prestadores de serviços de fora do município que está presente em várias cidades do país.

Sua função é comprovar que a empresa possui estabelecimento no município para evitar manobras de sonegação fiscal e garantir o recolhimento correto do ISS.

No entanto, o cadastro ainda gera muitas dúvidas e ameaça os empreendedores com o risco de bitributação.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é o CPOM e como fazer o cadastro.

Continue lendo e evite pagar o dobro de impostos.

O que é CPOM

CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios: um cadastro utilizado pelas prefeituras para garantir o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) por prestadores de outras cidades.

Esse dispositivo legal foi criado em São Paulo em 2006, com o objetivo de combater a sonegação do ISS.

Ao fazer o cadastro, o prestador de serviços comprova que possui estabelecimento no município de atuação, evitando a prática de registrar a empresa em outra prefeitura com alíquota menor.

Caso contrário, se não for identificado o cadastro, o tomador dos serviços é obrigado a fazer a retenção do ISS.

Desse modo, como o ISS é devido ao município em que a empresa está estabelecida, a ausência do cadastro pode gerar a temida bitributação — a cobrança de ISS duplicada, tanto no município de origem quanto no de destino.

Hoje, mais de 70 cidades brasileiras já utilizam o CPOM — ou CENE (Cadastro de Empresas não Estabelecidas), como também é chamado.

Por que o CPOM foi criado

O CPOM foi criado para combater uma prática comum de sonegação de impostos entre as empresas prestadoras de serviços.

Antes da criação do dispositivo, alguns municípios reduziam propositadamente a alíquota do ISS — que varia entre 2% e 5% — para atrair mais empresas para a cidade, tendo como base a Lei Complementar nº 116 de 2003, que institui a cobrança do imposto no município-sede do estabelecimento.

Dessa forma, muitos prestadores registravam o negócio nesses municípios de carga tributária menor sem ter, de fato, sua operação sediada no local.

Nesse caso, o município onde a empresa realmente atuava saía prejudicado, pois deixava de recolher o ISS.

Para resolver o problema, foi criado o CPOM, que exige o cadastro da empresa com documentos como contas de energia elétrica e contrato de locação, confirmando a atuação do negócio na cidade.

Quem é obrigado a se cadastrar no CPOM

Nos municípios em que existe CPOM, toda pessoa jurídica prestadora de serviços com endereço fora da cidade que emite NFS-e é obrigada a fazer o cadastro.

No entanto, algumas empresas são dispensadas do cadastro por sua natureza jurídica ou atividade, dependendo da legislação da prefeitura.

Em São Paulo, por exemplo, estas são as pessoas jurídicas que não precisam se inscrever no CPOM:

  • Empresas com códigos de atividade dispensados conforme a Portaria nº 118 de dezembro de 2005(hospitais e clínicas, serviços de hospedagem, serviços de treinamento e orientação pedagógica, etc.)
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Autônomos que atuam como pessoa física.

Por isso é importante verificar as normas de cada município para confirmar a obrigatoriedade de inscrição no CPOM.

Principais problemas do CPOM

Apesar da intenção original de combater a fraude fiscal, o CPOM acabou prejudicando muitos prestadores de serviços pelo país com a bitributação — especialmente os novos empreendedores.

Veja quais os problemas enfrentados pelos prestadores:

Problemas na precificação

A precificação de serviços já é uma tarefa difícil pela própria natureza dinâmica e intangível do negócio, e pode ficar ainda mais difícil por conta do CPOM.

Sem o cadastro, a empresa pode ser obrigada a incluir a bitributação no preço do serviço, reduzindo consideravelmente a margem de lucro da operação.

Caso contrário, o imposto pago em dobro pode tornar o negócio inviável.

Perda de competitividade

Obviamente, os tomadores de serviços não querem arcar com os custos de uma bitributação, e dão preferência a prestadores que estejam regularizados com o CPOM.

Com isso, a empresa de fora que não está cadastrada perde competitividade e não consegue atrair clientes.

Dificuldade no cadastro

Além dos problemas causados pela falta do cadastro, a própria inscrição pode ser difícil e custosa para o empreendedor.

Para começar, são exigidas contas de consumo de até seis meses atrás e contrato de locação, e muitas vezes quem acabou de abrir empresa não tem essa documentação.

Além disso, os empreendedores que trabalham em coworkings e espaços compartilhados podem ter problemas para comprovar a localização do estabelecimento e gastar mais com a regularização do endereço fiscal.

Como fazer seu cadastro no CPOM e evitar a bitributação

Se sua empresa é obrigada a se inscrever no CPOM, você deve procurar a prefeitura da cidade em que atua para fazer o cadastro.

Geralmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • Conta de luz (últimos 6 meses)
  • Conta de telefone (últimos 6 meses)
  • Fatura de internet (últimos 6 meses)
  • Fotos do local
  • Contrato de locação
  • Contrato social/Requerimento de Empresário e CNPJ.

Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher uma Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios e assinar um protocolo de inscrição.

Depois da entrega do protocolo, a prefeitura dá um prazo de 30 dias para a entrega da documentação completa.

Se a análise for deferida, o prestador de serviços fica em situação regular no CPOM.

Se for indeferida, deverá solucionar as pendências apontadas pela prefeitura.

Se você ainda tem dúvidas sobre a inscrição no CPOM, o melhor caminho é consultar um contador experiente para ajudar você nessa tarefa.

 

Fonte: Jornal Contábil

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