1. O QUE É A DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)?
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros e será entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (substituindo a GFIP). Possui caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.
Através dela será gerado o documento de arrecadação-DARF que substituirá a GPS.
O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;
II – as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
III – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
IV – os Microempreendedores Individuais (MEI) , quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
b) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
V – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º.
3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVEM SER DECLARADAS
A DCTFWeb conterá informações relativas às contribuições previdenciárias:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546/11; e
c) destinadas a outras entidades ou fundos.
Os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra por pessoas jurídicas sujeitas a retenção previdenciária, integrarão as informações da DCTFWeb da empresa tomadora de serviços.
O preenchimento da DCTFWeb se dará a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL
Sua a apresentação somente se dará com assinatura digital válida, mediante certificado digital, exceto para o MEI, ME e EPP, e Simples Nacional que tenham até um empregado, que utilizarão código de acesso, obtido no sítio da Receita Federal do Brasil.
5. DO CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE
A entrega da DCTFWeb se dará conforme o enquadramento abaixo (IN RFB nº 1787/2018):
ENQUADRAMENTO |
COMPETÊNCIA |
PRAZO |
Entidades Empresariais, com faturamento maior de R$ 78 milhões em 2016 |
Agosto de 2018 |
Até dia 14.09.2018 |
Demais contribuintes, inclusive aqueles imunes e isentos de IRPJ |
Janeiro de 2019 |
Até dia 15.02.2019 |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
A entrega da DCTFWeb será obrigatória e conterá informações do departamento Fiscal e Pessoal da empresa em única guia com informações previdenciárias neste primeiro momento.
Para maiores informações, entrar em contato com o depto fiscal e/ou pessoal (11)2090-1860.