DIRPF 2018 – ANO BASE 2017, quem está obrigado?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ano base 2017 é de 1 de março até 30 de abril de 2018.

Está obrigado a apresentar a DIRPF referente ao ano de 2017:
 
ü  Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
ü  Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
ü  Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
ü  Em relação a atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, prejuízos de anos-calendários anteriores ou o próprio 2017;
ü  Em 31 de dezembro, adquiriu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
ü  Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
 
Abaixo algumas novidades:
 
DEPENDENTES – obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.
DECLARAÇÃO DE BENS – incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Ex:  Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
       Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
       Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira
 
Confira abaixo algumas dicas: 
 
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – É importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra e venda de veículos e de imóveis.
 
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
 
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