DIRPF 2019

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ano base 2018 é de 7 de março até 30 de abril de 2019.

Está obrigada a apresentar a DIRPF referente ao ano de 2018, a pessoa física que:

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Em relação a atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, prejuízos de anos-calendários anteriores ou o próprio 2017;
  • Em 31 de dezembro, adquiriu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

*(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019)

 

A Cassola Assessoria Contábil presta serviços de elaboração e transmissão, à Receita Federal, da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e estamos à sua disposição para execução desses serviços, inclusive para outras pessoas de seu relacionamento.

 

Caso deseje contratar nossos serviços, solicitamos a gentileza de fornecer os documentos e/ou informações, se possível, até o dia 29 de Março, para que possamos preparar a sua declaração com atenção, dentro do prazo e sem ocorrências de última hora.

 

Para esse fim, solicitamos que os documentos e informações sejam enviados em envelope fechado com a identificação “DOCUMENTOS DIRPF 2019com o nome do Declarante ou através de e-mail para impostoderenda@cassola.com.br.

 

A elaboração da Declaração compreende:

  1. Análise dos documentos entregues, para verificação da sua tributação ou não pelo IR e respectivas deduções, bem como para efetuar a atualização das informações do Patrimônio e eventuais Dívidas em 31/12/2018;
  2. Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal (computador);
  3. Conferência dos documentos e dos dados lançados, com análise técnica sobre a origem e aplicação dos recursos;
  4. Elaboração de Relatório: Análise de Caixa do ano;
  5. Transmissão da Declaração via Internet, após autorização do Cliente por e-mail;
  6. Envio da Declaração ao Cliente para Arquivo, juntamente com os DARFs para recolhimento do IR, quando for o caso;
  7. Acompanhamento e Assessoria junto à Receita Federal sobre o processamento da Declaração;

 

O valor que cobramos para a prestação desse serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticados durante o ano de 2018.

 

IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.

 

A principal mudança na Declaração é a obrigatoriedade da informação do CPF para todos dependentes.

 

Confira abaixo algumas dicas: 

 

  • Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – É importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
  • Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
  • Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
  • Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra e venda de veículos e de imóveis.

 

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Contato: 11-20901860 ou impostoderenda@cassola.com.br

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