O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 ano base 2018 é de 7 de março até 30 de abril de 2019.
Está obrigada a apresentar a DIRPF referente ao ano de 2018, a pessoa física que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Em relação a atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, prejuízos de anos-calendários anteriores ou o próprio 2017;
- Em 31 de dezembro, adquiriu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
*(INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019)
A Cassola Assessoria Contábil presta serviços de elaboração e transmissão, à Receita Federal, da Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e estamos à sua disposição para execução desses serviços, inclusive para outras pessoas de seu relacionamento.
Caso deseje contratar nossos serviços, solicitamos a gentileza de fornecer os documentos e/ou informações, se possível, até o dia 29 de Março, para que possamos preparar a sua declaração com atenção, dentro do prazo e sem ocorrências de última hora.
Para esse fim, solicitamos que os documentos e informações sejam enviados em envelope fechado com a identificação “DOCUMENTOS DIRPF 2019” com o nome do Declarante ou através de e-mail para impostoderenda@cassola.com.br.
A elaboração da Declaração compreende:
- Análise dos documentos entregues, para verificação da sua tributação ou não pelo IR e respectivas deduções, bem como para efetuar a atualização das informações do Patrimônio e eventuais Dívidas em 31/12/2018;
- Elaboração da Declaração no programa da Receita Federal (computador);
- Conferência dos documentos e dos dados lançados, com análise técnica sobre a origem e aplicação dos recursos;
- Elaboração de Relatório: Análise de Caixa do ano;
- Transmissão da Declaração via Internet, após autorização do Cliente por e-mail;
- Envio da Declaração ao Cliente para Arquivo, juntamente com os DARFs para recolhimento do IR, quando for o caso;
- Acompanhamento e Assessoria junto à Receita Federal sobre o processamento da Declaração;
O valor que cobramos para a prestação desse serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticados durante o ano de 2018.
IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.
A principal mudança na Declaração é a obrigatoriedade da informação do CPF para todos dependentes.
Confira abaixo algumas dicas:
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – É importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
- Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra e venda de veículos e de imóveis.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Contato: 11-20901860 ou impostoderenda@cassola.com.br