A Receita Federal definiu que os lucros e dividendos pagos a “usufrutuários” de ações – aqueles que, por doação, não são mais os donos dos papéis, mas recebem seus resultados econômicos – são isentos de tributação pelo Imposto de Renda. A decisão foi tomada na Solução de Consulta nº 38, publicada em 30 de abril pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão responsável por uniformizar os entendimentos no Fisco.
A decisão vale para resultados apurados a partir de janeiro de 1996, quando começou a vigorar a isenção do tributo na distribuição de dividendos. Com isso, a Receita passa a adotar o mesmo tratamento tributário dispensado aos proprietários de ações.
Fonte: Valor Econômico.