EFD-REINF

1. O QUE É A EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)?

É uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Abrange todas as retenções do contribuinte e será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente pelo departamento fiscal da contabilidade.

2QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

 

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD-Reinf:

-Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra

-Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros (ex. pessoa jurídica alugando imóvel de pessoa física)

-Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido

-Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

-Empresa patrocinadora de associações desportivas

 

3.  CONTRIBUIÇÕES QUE DEVEM SER DECLARADAS

Todas as retenções na fonte das Notas fiscais de serviços tomados (PIS/COFINS/CSL, Imposto de Renda e INSS).

4. CRONOGRAMA PARA INÍCIO DA ENTREGA

 

GRUPO

Contribuintes

Condição

A partir de

1

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgEntidades Empresariais

Faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016

01.05.2018 (a partir das 8h)

2

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgDemais contribuintes, exceto os entes públicos

01.11.2018 (a partir das 8h)

3

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgEntes públicos

01.05.2019 (a partir das 8h)

 

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória, pedimos que entre em contato com os prestadores de serviço do município de São Paulo solicitando que coloquem as retenções em campo próprio conforme leiaute estabelecido pela Prefeitura pois isso implicará no preenchimento da declaração evitando possíveis erros.

Para maiores informações, entrar em contato com o depto fiscal da Cassola (11) 2090-1860.

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