Alteração no Leiaute e na Assinatura Digital da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD referente a 2016, será transmitida  ao Sped até o último dia útil do mês de maio de 2017.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis n° 24/2017 (DOU de 20.04.2017), disponibiliza o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão de abril de 2017.

Dentre as alterações, merece destaque a modificação nas regras para a assinatura do Livro Digital.

A ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 (Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ), que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador, pode haver qualquer número de assinaturas.

responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, devem ser deletados os certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.

Não funcionando, deve ser exportada a chave pública do certificado utilizando o Internet Explorer e enviada para RFB via “Fale Conosco” do Sped Contábil.

Persistindo o erro, deve-se enviar o printscreen da tela de leitura dos certificados para análise via “Fale Conosco” do Sped Contábil (enquanto o PVA do Sped Contábil tenta ler o certificado). Deve-se aguardar pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado.

A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador ou contabilista responsável pela ECD e uma do contador/contabilista responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD). Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

Não há informação, neste manual, sobre a utilização de procuração eletrônica para a assinatura digital.

Fonte: Econet Editora

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