Lei Salão Parceiro – Mudanças no Setor da Beleza

Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores agora podem atuar e ter contrato como parceiros do salão de beleza.

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins e um incentivo à regularização e à formalização.

Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderão atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

As Normas Técnicas para Estabelecimentos de Beleza, também recém-publicadas, e a Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” são um avanço na medida que estabelecem claramente boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes, incentivam o empreendedorismo e garantem mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade. 

Pela nova lei, os sindicatos (profissional e laboral) deverão homologar os contratos de parceria firmados entre os estabelecimentos de beleza e os profissionais.

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial (27/10/2016).

Fonte: Sebrae

 

 

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