MEI X Simples Nacional

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto as diferenças entre MEI x Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que Micro e Pequenas Empresas (MPEs) podem ser enquadradas. Por que simplificado? Por que ele junta 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) numa única forma de cálculo e pagamento, facilitando a vida das MPEs.
Para ser calculado o tributo, é necessário utilizar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está para saber o percentual que deverá ser pago de impostos do Simples Nacional.
Para o enquadramento no Simples, basta ir ao portal do Simples e solicitar a inscrição, porém a empresa precisa ser uma MPE, conforme descrito na Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas. Os pontos principais são que a empresa não pode ter um faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 para se qualificar como ME, lembrando que o faturamento máximo permitido neste modalidade é de R$ 3.600.000,00.

Já o MEI (Micro Empreendedor Individual) é um modelo de empresa que visa trazer para a legalidade empreendedores individuais. Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado a Previdência social e ao ICMS ou ao ISS (quantias atualizadas anualmente, de acordo com salário mínimo).
Caso a MEI contrate um funcionário, terá de pagar alguns outros tributos.
Além da simplificação tributária, outra vantagem oferecida é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além do acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para abrir uma MEI, basta ir no Portal do Empreendedor e seguir os passos descritos lá, a empresa não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa, não pode ter um faturamento maior do que R$ 60.000,00 ao ano ou proporcional e deve estar dentro das atividades descritas pelo programa.

Antes de abrir uma empresa, de qualquer porte, sempre se faz necessário uma consulta prévia à prefeitura municipal onde o estabelecimente será instalado.
Portanto consultar um escritorio de contabilidade é de suma importância, para MEI o assessoramento é gratuito.
Entre em contato com a Cassola Assessoria Contábil para mais detalhes (11) 2090-1860 / cassola@cassola.com.br

Para mais informações:
Simples: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Fonte: Novo empreendedor

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