NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho: saiba o que muda

A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas, e exigirá a emissão de notas pela versão atualizada 4.0.A partir do mês de julho de 2018, por exemplo, o modelo mais antigo será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades não poderão mais emitir as suas notas. É justamente por conta disso que você precisa saber quais são essas mudanças e o que deve ser feito para que a sua empresa as adote hoje mesmo.

Quais são as mudanças da NF-e 4.0?

São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. O efeito dessa medida proporciona mais segurança para as empresas.

Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

Outras mudanças pontuais da NF-e 4.0

As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:

·  Há novidades nas regras da validação de atendimento a novos campos (novos controles)

·  No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5

·  O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)

·  Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias

·  No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico

Quando começam a valer as mudanças?

Na verdade, as novidades já estão em vigor mais algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.

Essa situação vai mudar a partir do dia 2 de julho de 2018. Nessa data, o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. Portanto, você tem pouco mais de três meses para migrar completamente para o layout 4.0 e evitar qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.

É importante checar se o sistema emissor de notas que você utiliza já disponibilizou a atualização para ficar de acordo com essas mudanças. Se não vai haver nenhuma alteração nesse sentido, talvez seja um sinal de alerta de que o sistema que você utiliza já está ultrapassado e é preciso migrar para um novo. Esse, inclusive, é o melhor momento para se fazer isso. Você pode baixar aqui o edital com informações sobre: regras de validação, padrões técnicos, autorização de uso, campos DANFE e muito mais.

Fonte: Blog Sage

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