Novo Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação do eSOCIAL

O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução CDES n° 004/2018 (DOU de 11.07.2018), altera a Resolução CDES n° 002/2016, estabelecendo novos prazos de início de obrigatoriedade de transmissão das informações por meio do eSocial, especialmente para o segurado especial, o pequeno produtor rural, o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Segue o cronograma:

GRUPO

EVENTOS

PRAZO DE INÍCIO

“Grupo 4” Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física

S-1000 a S-1080

14.01.2019 a partir das 08:00 horas

S-2190 a S-2400
(não periódicos)

01.03.2019 a partir das 08:00 horas

S-1200 a S-1300
(eventos periódicos)

01.05.2019 a partir das 08:00 horas

Para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, há ainda a possibilidade de optar pelo envio dos eventos S-1000 a S-1080 e S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com os eventos S-1200 a S-1300, a partir das 8:00 horas do dia 01.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Em decorrência do tratamento diferenciado, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) também poderão optar pelo envio dos eventos S-1000 a S-1080 e S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com os eventos S-1200 a S-1300, a partir das 8:00 horas do dia 01.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Portanto, para o Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural pessoa física, ocorreu a prorrogação da obrigação do eSocial e para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI), a possibilidade de envio de todos os eventos a partir de 01.11.2018.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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