Possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio.

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 22.03.2020, a Medida Provisória n° 927/2020, que reconhece o estado de força maior e regulamenta as alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19) para preservação do emprego e da renda.

Durante este período, poderão ser adotados, dentre outras medidas, o adiamento do recolhimento do FGTS.

 Fica adiada, a qualquer empregador, a obrigatoriedade de recolhimento, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Este recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Para ter direito à essa prorrogação, o empregador deverá declarar as informações e o reconhecimento dos débitos, até o dia 20.06.2020, sob pena do reconhecimento do atraso e infração de multas e juros.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos, caso seja efetuado em até dez dias contados da rescisão, sendo que as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada.

Fonte: Econet

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