Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Os prazos são:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.