Receita passa a exigir CPF de dependentes a partir de 8 anos na Declaração de Imposto de Renda

Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017 (DOU de 20.11.2017) altera a Instrução Normativa RFB n° 1.548/2015, em relação à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Em relação ao exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos. A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade, ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como dependentes na DIRPF.
Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com idade igual ou superior a 12 anos, completados até 31.12.2016.
           Existindo interesse na elaboração e envio da Declaração de Imposto de renda pessoa física com a Cassola Assessoria Contábil para o ano calendário de 2017, favor responder este e-mail que entraremos em contato no início de 2018 para relacionarmos os documentos necessários.

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