Esta matéria traz pontos relevantes das alterações aprovadas pelo Senado Federal (PLC 125/2015) e que dependem de aprovação da Câmara dos Deputados.
1 – Quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS, pois o novo teto de R$ 4,8 milhões não comtempla estes impostos.
2 – O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
3 – Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional:
- bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias
4 – Mudança de tributação
Serviços incluídos no Anexo III – Tributação mais favorável
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- arquitetura e urbanismo;
- odontologia e prótese dentária; e
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) da receita bruta.
5 – Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.
Por Siga o Fisco