Os órgãos fiscalizadores, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais utilizam mecanismos de cruzamentos de dados para identificar omissões e inconsistências no envio das informações prestadas pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Com o desenvolvimento da tecnologia, os sistemas de fiscalização e de arrecadação passaram a contar com o apoio de ferramentas para identificar inconsistências e, ao acusar divergências, notificam os contribuintes para a regularização, os quais estarão sujeitos às autuações, conforme cada caso.
Assim, neste artigo vamos conferir sobre o cruzamento de informações e a necessidade de mantê-las de acordo com os parâmetros legais. Confira!
1 – Informações que o fisco tem acesso
A partir de 2007, tivemos a implantação gradual do projeto Sped. O sistema trouxe como propostas modernizar, simplificar e integrar as informações entre as administrações tributárias em âmbito municipal, estadual e federal.
Atualmente o projeto contempla 12 módulos, com os quais o fisco possui mecanismos para o cruzamento dos dados.
Esse cruzamento é feito por meio das obrigações acessórias entregues pelo contribuinte, com as quais consegue identificar irregularidades ou inconsistências entre valores pagos, devidos e declarados.
Caso apontadas divergências, o contribuinte estará sujeito a notificações com prazo para regularização, ou ainda poderá ser autuado nos termos previstos na legislação.
Com o avanço tecnológico, a comunicação entre as empresas e os órgãos municipais, estaduais e federais ocorre de maneira mais rápida.
Assim, a administração tributária recepciona as obrigações no ambiente digital, as quais são transmitidas por empresas, pessoas físicas, órgãos públicos e privados no cumprimento das obrigações e envio de dados.
Por sua vez, a Receita Federal e Secretarias Estaduais e Municipais acompanham a movimentação econômica e financeira do contribuinte.
Desse modo, há a facilidade em mapear os dados e realizar os cruzamentos necessários para confrontar os cálculos de impostos, valores devidos e recolhidos, notas emitidas, cartões de créditos, compras, dados e movimentações de empregados, prestadores de serviços, entre outras informações de interesse do fisco.
Por isso, o contribuinte deve ficar atento às informações prestadas, ao controle, à veracidade e à segurança no armazenamento dos dados.
2 – Coleta de informações na empresa
Sabemos que empresas e pessoas físicas, além de efetuarem o pagamento de impostos, tributos e contribuições, precisam estar atentos ao atendimento à legislação para entregar as informações para a Receita Federal, Estadual e Municipal. Como exemplo, podemos mencionar as seguintes situações:
- A pessoa física que vende um imóvel precisa realizar o recolhimento do valor devido de imposto de renda no ganho de capital, ou, ainda, no recebimento de aluguéis, sendo essas informações preenchidas na declaração de imposto de renda da pessoa física.
- Já as empresas, em suas rotinas, precisam manter a regularidade no envio de várias declarações e obrigações, como ESocial, EFD Reinf, NF-e, NFC-e, CT-e, EFD ICMS IPI, entre outras, nas quais apresentam a movimentação de empregados, serviços tomados, prestados e contribuições devidas, compras e vendas de mercadorias etc.
- Os bancos e instituições financeiras, por sua vez, enviam por meio da e-Financeira as informações com cadastros e operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma, essas obrigações formam um elo com o qual o fisco consegue analisar e realizar a comparação entre valores declarados e recolhidos, apontando divergências ou omissões.
3 – Cruzamento de informações
Um clássico exemplo de cruzamento de informações é a temida malha fina nas declarações entregues para a Receita Federal. Nesse caso, os valores declarados no imposto de renda pela pessoa física são confrontados com os valores declarados e retidos pelas empresas.
De forma resumida, temos que os bancos enviam a e-Financeira com as informações das movimentações bancárias; enquanto as instituições financeiras enviam os valores dos cartões de crédito; as empresas enviam os valores de salários dos empregados; as imobiliárias enviam os valores pagos e recebidos dos alugueis; e, por sua vez, os cartórios e imobiliárias enviam as informações referentes à negociação dos imóveis.
Nesse sentido, em um ambiente digital e com a facilidade no cruzamento desses dados, é possível entender que quaisquer erros ou omissões na declaração podem fazer com que o contribuinte tenha que prestar contas ao fisco ou ser autuado para o pagamento de multas.
Recentemente, empresas foram notificadas pela Receita Federal com prazo para a regularização de divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outras por inconsistências na Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indícios de sonegação.
Nesse cenário, é possível compreender a agilidade e a possibilidade de verificação de informações nos órgãos fiscalizadores.
4 – Responsabilidade do contador e do empresário
A contabilidade é responsável pelo controle e registro do patrimônio, bem como pelas informações econômicas e financeiras da empresa, devendo manter a conformidade das demonstrações e obrigações da organização.
Nesse sentido, o profissional contábil possui o conhecimento necessário para orientar a empresa quanto à legislação vigente, no atendimento ao fisco e garantir a veracidade das informações contábeis que são, inclusive, fonte de apoio aos gestores nas tomadas de decisão.
O contador também tem responsabilidade nas práticas operacionais, devendo seguir os princípios do código de ética de atuação na profissão contábil.
Dependendo do tipo de irregularidade identificada, o profissional pode ser acionado no judiciário e, inclusive, responder por crime contra a ordem tributária, tendo que cumprir a pena determinada.
Por outro lado, o empresário responsável por disponibilizar as informações para contabilização também pode responder em âmbito cível, penal e tributário em caso de irregularidades.
Fonte: Arquivei