O Comitê Diretivo do eSocial, através da Resolução n° 002/2016 (DOU de 31.08.2016), alterou os prazos de início de obrigatoriedade de transmissão das informações por meio do eSocial.
O novo cronograma é o seguinte:
Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 | A partir de 01.01.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo) |
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | |
Demais Obrigados | A partir de 01.07.2018 (exceto para as informações indicadas logo abaixo) |
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos, observados os prazos acima.
A prestação das informações através do eSocial substituirá a entrega, pelas pessoas sujeitas a tal obrigação acessória, das mesmas informações em outros formulários e declarações. A substituição ocorrerá na forma e nos prazos a serem regulamentados pelos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial.
A previsão é que até 01.07.2017, será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Fonte: Econet Editora Empresarial