Ano Novo com alterações, programe-se!
O final de ano se aproxima, é hora de programar-se para 2018, assim tome nota das alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
– A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos tributários (federal, estadual e municipal);
– Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas ou adoção de novas séries;
– Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;
– Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção dos tributos federais;
– Com a atualização da Resolução CGSN nº 94/2011, as planilhas do Simples Nacional serão reorganizadas a partir de 1º de janeiro de 2018 e destacam-se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8mi) e para o Microempreendedor Individual- MEI (R$ 81 mil). Com exceção do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional que permanecem em R$3,6 mi.
– A partir de 1º de janeiro de 2018 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 20% do DIFAL e o destino 80%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
– Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de interesse do fisco;
– O eSocial foi criado através do Decreto nº 6.022/2007 e veio agregar ao SPED a parte trabalhista, previdenciária e fiscal sobre a folha de pagamento, desta forma , haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha de pagamento para tornarem-se aptos a transmissão desta nova obrigação. Início da obrigatoriedade: janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 mi (ano de 2016) e julho/2018 para as demais empresas;
– A EFD-Reinf (obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED) foi instituída pela IN RFB nº 1.701/2017 e conterá informações anteriormente enviadas por meio da DIRF e da GFIP. Início da obrigatoriedade: janeiro/2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 mi (ano de 2016) e julho/2018 para as demais empresas;
– Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;
Dúvidas? Estamos a disposição.
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