Confira perguntas e respostas sobre a reforma trabalhista

A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as mudanças na legislação. Reunimos aqui as dúvidas mais frequentes.

Confira a seguir os principais pontos:

  • Jornada diária de trabalho

Como fica a jornada diária de trabalho na nova legislação?

A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, previstas em acordo ou contrato coletivo de trabalho. A jornada semanal deve ser de até 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais. A nova legislação mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite outros arranjos. Será permitido, por exemplo, negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso, como já ocorre em algumas categorias.

Além disso, há mudança para a jornada parcial, que era considerada aquela com 25 horas semanais, sem previsão de horas extras. Agora, esse limite sobe para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. A reforma estipula ainda que esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, assim como aqueles que trabalham em regime padrão.

 

Como vai funcionar a jornada de 12 por 36?

“A reforma trouxe expressamente essa jornada, que não estava prevista na lei, muito embora já fosse negociada com a intermediação do sindicato. A grande alteração é que, depois da reforma, essa jornada pode ser negociada diretamente com o empregado. A jornada de 12 por 36 já podia ser praticada por qualquer segmento antes da reforma, a questão é que precisaria da aprovação do sindicato e teria que fazer sentido no contexto da atividade econômica desenvolvida. Há alguns segmentos específicos que a jornada de 12 por 36 encaixa melhor, como indústria, vigilância, segurança”, explica Luiz Marcelo Gois, do BMA.

 

Como funciona a hora extra? Como fica a negociação das folgas?“Talvez seja o ponto principal da reforma, o que se chama de flexibilidade. Isso é a flexibilidade de compensação de jornada. Em vez de receber o pagamento da hora extra, recebe o descanso proporcional. Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação: ou via banco de horas ou via compensação negociada diretamente. Então, a compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo de compensação eram muito restritas, não pela lei, mas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem uma súmula sobre o assunto. Com a reforma, o banco de horas passa a poder ser negociado diretamente com o empregado, com limite de seis meses. Com relação à compensação individual, a compensação tem que ser feita dentro de um mês”.

 

Na prática, o trabalhador precisa assinar um papel para firmar esse banco de horas?

“A grande novidade é a cláusula tácita de compensação. Mesmo o empregado que não tem o contrato assinado vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal. Se a empresa quiser fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que ser chamado e concordar fazer um acordo de banco de horas. Em outra hipótese, não é possível fazer.”

  • Parcelamento de férias

Quais serão as condições para parcelar férias?

Antes, a CLT só permitia que as férias fossem parceladas em dois períodos “em casos excepcionais”, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos. Agora, as férias vão poder ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser de menos que cinco dias corridos, cada um. O novo texto retira a ressalva de “casos excepcionais” da lei e diz que, para que ocorra o parcelamento, basta que haja “concordância do empregado”.

  • Acordado sobre legislado

Qual será a importância dos acordos na nova legislação trabalhista?

Esta é a principal mudança da reforma. Hoje a legislação trabalhista vale mais que acordos e convenções, a menos que estes sejam mais vantajosos para o trabalhador. Na reforma, empregados e empregadores poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.

  • Trabalho intermitente

O que é o trabalho intermitente?

A CLT não permite esse tipo de contrato, que é parte da reforma trabalhista. Este tipo de contrato permite a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. O governo prometeu que editará uma nova regra para que trabalhadores em regime padrão não possam ser demitidos e recontratados como intermitentes, sem antes passar por uma quarentena de 18 meses.

  • Imposto Sindical

O trabalhador não vai mais precisar pagar o imposto sindical?

Não. Atualmente, é obrigatório o pagamento de um dia de trabalho como contribuição para financiar os sindicatos. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser facultativa. O governo promete fazer uma recomendação para que o fim do imposto sindical seja gradual.

  • Teletrabalho

Como as novas formas de trabalho são incluídas na reforma trabalhista?

A CLT não regula este tipo de trabalho, mas a reforma trabalhista traz o conceito de teletrabalho, que é a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Por exemplo: trabalhar de casa, usando computador e smartphones. A nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança de teletrabalho para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.

Fonte: O Globo

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