Lucro Real, Presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017.

Chegada do fim de ano é oportunidade de fazer uma revisão nos balanços e escolher o melhor regime de tributação para sua empresa.

Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas analisam o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017.

A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com que os empresários paguem impostos a mais do que o devido.

Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.

Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento. A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.

Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.

Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha.

São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.

Há outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.

Tanto Lucro Presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.

Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo.

 Fonte: Diário do Comércio

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *