Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer assim deve estar definida no Contrato Social da empresa. A divisão pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.
A divisão dos lucros tem implicações legais e contábeis que precisam ser observadas e elas devem ser cumpridas.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros
O pró-labore é a remuneração mensal de um proprietário ou sócio de empresa pelo seu trabalho de administrar a empresa. Já a distribuição de lucros, ou de dividendos, é sua remuneração pelo capital investido no negócio e pelos riscos assumidos, independentemente dele trabalhar na gestão ou na operação, desde que faça parte do quadro societário.
Outra grande diferença entre as remunerações está na tributação, já que o pró-labore pode incidir imposto de renda, agora, os dividendos são isentos. Ainda, sobre o lucro dividido também não incide a contribuição previdenciária, que é paga no pró-labore com a alíquota de 11% sobre seu valor bruto.
Distribuição de lucros conforme a legislação
A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.
O segundo caso é possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um. Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Sendo assim, antes de toda divisão, é essencial que a contabilidade da empresa esteja em dia e com lucro apurado, pois somente esse valor pode ser dividido. Depois disso, os dividendos pagos precisam ser escriturados, atualizando o lucro acumulado do negócio.
Entenda, o empresário não pode simplesmente transferir dinheiro do caixa ou das contas bancárias de pessoa jurídica para si quando perceber que há sobras.
Melhores práticas para a distribuição de lucros
Calcular as necessidades da empresa
Legalmente, todo o lucro acumulado pode ser passado do negócio para os sócios, mas, gerencialmente, essa não é uma boa prática, pois precisará de capital de giro para o futuro. Além disso, se possível, financeiramente um montante também deve ser armazenado para investir em melhorias e crescimento.
O processo de distribuição de lucros é relativamente simples.
Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:
1º fórmula: receitas – despesas = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Fazer o fluxo de caixa e o fluxo projetado
O fluxo de caixa acompanha todas as movimentações financeiras em tempo real, enquanto o fluxo projetado dá ao negócio previsibilidade de suas contas no futuro.
Sendo assim, controles precisam ser realizados e visualizados quando a distribuição for feita para não deixar o negócio sem disponibilidades para as suas obrigações.
A diferença entre o fluxo projetado e balanço é que no fluxo podem estar contas a pagar previstas que o documento contábil ainda não demonstra porque não foram lançadas, já que efetivamente ainda não chegaram à empresa.
Definir no contrato social o percentual da distribuição
Visando proteger a saúde financeira da empresa e evitar desentendimentos entre os sócios, o contrato social pode impor limites à remuneração com dividendos.
Se cada sócio tiver 50% da empresa, por exemplo, obviamente os lucros serão divididos em partes iguais. Porém, no momento da divisão pode haver divergência, como um dos envolvidos querendo dividir 90% do lucro e outro desejando distribuir menos.
Nesse caso, se o contrato exigir que a divisão precisa de ser de 70%, ou menos, evitará a divergência e a proteção do negócio será previamente feita.
A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?
A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.
Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
Fonte: Jornal Contábil.