ESOCIAL

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).O eSocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podem-se destacar:

– abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).

– garantia dos direitos trabalhistas na forma explicitada na legislação juslaboralista;

– pleno controle por parte da fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
PRAZOS:
O envio de cada evento deve seguir as regras de transmissão, ressaltando que será feita on line, no momento do envio/recepção do evento e a transmissão de Tabela do Leiaute do eSocial será de forma gradativa, conforme grupo:
2° Grupo – Demais Obrigados (exceto para a Administração Pública):
 
 
Tabela do layout do eSocial
Prazo a partir das 08:00
 
S-1000 a S-1080
16.07.2018
S-2190 a S-2400
(não periódicos)
01.09.2018
S-1200 a S-1300
(eventos periódicos)
01.11.2018
 
Relembrando que o primeiro grupo com obrigatoriedade de envio com início em 08.01.2018 foi:
1° Grupo – Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
– Empresa Pública;
– Sociedade de Economia Mista;
– Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
– Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
– Sociedade em Conta de Participação;
– Empresário Individual;
– Cooperativa;
– Consórcio de Sociedades;
– Grupo de Sociedades;
– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
– Empresa Domiciliada no Exterior;
– Clube/Fundo de Investimento;
– Sociedade Simples Pura e Limitada.
 
Para maiores informações entre em contato (11)2090-1860.

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