Novo Cronograma EFD-Reinf e DCTF-Web

Cronograma para início da entrega da EFD-Reinf

De acordo com a alteração promovida pela IN RFB n° 1.842/2018 na IN RFB n° 1.701/2017, a obrigatoriedade de apresentação será de forma escalonada, entre maio de 2018 e julho de 2019, para os quatro grupos de contribuintes, sendo:

GRUPO

A QUEM SE DESTINA

INICIO DO CRONOGRAMA PARA ENTREGA

FATO GERADOR

BASE LEGAL – IN RFB n° 1.701/2017

1

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgEntidades Empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 superior a R$ 78 milhões.

01.05.2018 (a partir das 8h)

A partir de 01.05.2018

Art. 2°, § 1°, inciso I.

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgFacultada a opção pela utilização do Reinf – de forma expressa e irretratável – as:

a) Entidades Empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões;

b) Entidades Sem Fins Lucrativos.

Art. 2°, § 1°-B.

2

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgDemais Entidades Empresariais, exceto:

a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;

b) Entidades Empresariais pertencentes ao Grupo 1.

10.01.2019 (a partir das 8h)

A partir de 01.01.2019

Art. 2°§ 1°, inciso II.

3

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgObrigados a EFD-Reinf que não estejam enquadrados nos Grupos 1, 2 e 4.

Compreende, por exemplo:

a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;

b) Entidades Sem Fins Lucrativos (que não tenham manifestado a opção facultada a partir de 05/2018);

c) Pessoas Físicas.

10.07.2019 (a partir das 8h)

A partir de 01.07.2019

Art. 2°§ 1°, inciso III e § 1°-C

4

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgEntes da Administração Pública

Data a ser fixada em ato da RFB

Art. 2°§ 1°,inciso IV e § 1°-C

http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/area_especial_acessorias_federal/dirf_federal_arraymini.jpgOrganizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

Nota 1 – As empresas optantes pelo Simples Nacional – com condição de optante no CNPJ em 01.07.2018 – por estarem excetuadas do Grupo 2, ficam subsidiariamente enquadradas no Grupo 3.

Porém, enquadram-se no Grupo 2 as empresas do Simples Nacional que, mediante consulta ao CNPJ, NÂO estavam enquadradas como optantes por este regime na data de 01.07.2018.

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, com exceção das entidades promotoras de eventos desportivos, as quais deverão transmitir as informações do evento no prazo de 2 dias úteis após a sua realização.

Atenção! Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, você deve antecipar a transmissão para o dia útil imediatamente anterior.

 

Prazos da DCTF Web

 

A DCTF Web será elaborada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Portanto, a partir do mês de obrigatoriedade dessa declaração, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas por meio de DARF, gerado pela própria DCTF Web, disponível através do Portal do eCAC.

Isso quer dizer que a partir da obrigatoriedade da DCTF Web, em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

Quanto aos prazos de obrigatoriedade da DCTF Web, o que temos é o que já estava previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.787, de fevereiro de 2018 foi revogado e o novo estabelecido IN RFB nº 1.853/2018.

Faseamento para entrega da DCTFWeb de acordo com a IN RFB n° 1.853/2018, que alterou a IN RFB n° 1.787/2018:

Início da Obrigatoriedade

Empresa/Empregador

Agosto/2018

1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

Abril/2019

2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional enquadradas neste regime em 01.07.2018, em consulta ao CNPJ;

Outubro/2019

3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins;

Data a ser fixada
pela Receita Federal

4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.

 

Categoria

Prazo de Apresentação

Vencimento do DARF

DCTFWeb Mensal

Até dia 15 do mês seguinte

Dia 20 do mês seguinte

13° Salário – DCTFWeb Anual

Até dia 20 de dezembro

Dia 20 de dezembro

Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária

Até o 2° dia útil do evento desportivo (*)

2° dia útil após evento desportivo

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