O que é Regime Tributário?

São conjuntos de normas, leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades.

É necessária a análise de vários fatores para a determinação do Regime Tributário permitido ou mais favorável para uma organização, fatores esses que irão limitar, impedir ou excluir a empresa do regime escolhido, chamamos essa análise de Planejamento Tributário, que pode ser realizado tanto antes da abertura quanto ao longo da vida de uma organização.

Os regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O indicado é que a escolha seja feita e analisada por um contador com as devidas instruções através de estudos de diversos fatores específicos de casa caso, como análise de porte do negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamentos de rendimento, entre outros.

 

Simples Nacional

O Simples Nacional, conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é o regime tributário menos oneroso e, consequentemente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, que apresenta as alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, fato que facilita um maior controle sobre as ações.

Quais empresas devem optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123 de 2006 (como: atividade da empresa, quadro de sócios, entre outros).
Impostos conforme as operações fiscais: DAS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, ISS, ICMS-ST.

 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a modalidade de tributação simplificada para determinar a base cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. O sistema utilizado neste regime presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com as atividades prestadas pela empresa.

Quais empresas devem optar pelo Lucro Presumido?

  • Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual  ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).

Para as empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.

Impostos conforme as operações fiscais: IR, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, ISS, ICMS, ICMS-ST,IPI.

 

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no qual o cálculo realizado para estipular os valores a serem descontados leva em conta o lucro líquido da empresa. Esta modalidade deve ser adotada por empresas que não se encaixam nas exigências do Simples Nacional e não podem fazer parte do Lucro Presumido. Além do cálculo a ser realizado neste regime ser mais complexo, as exigências e contribuições são maiores do que nas outras modalidades, entretanto, esse sistema é bastante vantajoso por ser mais equilibrado que o lucro presumido.

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?

  • Empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões;
  • Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário);
  • Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital do exterior;
  • Empresas que exerçam atividades de factoring ou que possuam benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Impostos conforme as operações fiscais: IR, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS, ISS, ICMS, ICMS-ST, IPI.

 

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI não se trata de um regime tributário especifico, é abrangido pelo SIMPLES NACIONAL porém com algumas particularidades nas quais se diferencia.

Enquadram-se neste modelo empresas com faturamento anual de até R$81 mil e caso o empreendedor em questão não possua sócios.

Neste caso, a tributação é fixa em um valor de R$53,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo (valores de 2020). Neste valor estão incluídas as obrigações com a Previdência Social, ICMS e ISS.

Impostos conforme as operações fiscais: DASMEI.

 

Todos os regimes possuem vantagens e desvantagens, logo, para escolher o melhor enquadramento entre em contato com um contador já que uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até o próximo ano-calendário.

Fonte: Jornal Contábil e Sebrae

 

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