Ano Novo com alterações, programe-se!
O final de ano se aproxima, é hora de programar-se para 2017, assim tome nota das alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
– A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos tributários (federal, estadual e municipal);
– Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar 155/2016; fique atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de dezembro faça adesão prévia (IN 1.670/2016);
– Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e, CF-e-SAT);
– Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas ou adoção de novas séries;
– Fique atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por documento inidôneo;
– Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;
– Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção dos tributos federais;
– A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
– Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de interesse do fisco;
– Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;
Fonte: Siga o Fisco
Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!