Prepare-se para o IRPF 2016

Falta um mês para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, mas podem começar a separar os documentos para entregar ao contador e não deixar para a última hora.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016 ano base 2015 será de 1 de março até 29 de abril de 2016.

Está obrigado a apresentar a DIRPF referente ao ano de 2015:

  •   Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91;
  •   Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  •   Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
  •   Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •   Em 31 de dezembro, adquiriu a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
  •  Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

Obs: Médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a informar CPF de cliente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015).

Confira abaixo algumas dicas:

  • Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – É importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
  • Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
  • Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
  • Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Pensando em contratar um contador para entregar sua DIRPF 2016? Entre em contato com a Cassola Assessoria Contábil no telefone (11)2090-1860 para mais informações.

 Por: Tarcilla Ayres Cassola
Fonte: RFB e
G1

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