Quer saber mais sobre o DANFE?

O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.

O documento auxiliar da Nota fiscal eletrônica (NF-e), também conhecido como DANFE, acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido.
Com ele, é possível consultar e acompanhar a NF-e, que contém uma chave numérica de 44 posições que permite acessar o portal da Sefaz, seja manualmente ou através de leitor de código de barras. O documento também auxilia na escrituração das operações.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: A inserção de informações como data, horário de saída, placa do veiculo e transportadora são de caráter obrigatório na NF-e, no caso da empresa emitente ter acesso a essas informações antes da emissão do documento. Mas caso não conste estas informações, e não foram impressas no DANFE, subentende-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.

LEIAUTE OBRIGATÓRIO: O contribuinte deve seguir o leiaute que está especificado no Manual de Integração do Contribuinte.

CÓDIGO DE BARRAS UNIDIMENSIONAL: Contém a chave de acesso da NF-e, permitindo que o contribuinte possa consultar a situação no Portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte, lembrando que todo DANFE deve conter tanto o código numérico da chave de acesso quanto o código de barras subsequente.

IMPRESSÃO DANFE: Deve ocorrer antes da circulação da mercadoria para acompanha-la, e pode ser impresso sempre que houver necessidade de cumprir as exigências das obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.

ÚNICO DANFE POR NF-E: Deverá existir apenas uma DANFE por NF-e, contudo, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, a discriminação das mercadorias poderá ter quantas folhas forem necessárias.

GUARDA: a Legislação tributária define o prazo de guarda dos documentos fiscais, tanto o emitente como o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Sendo obrigatório que o emitente disponibilize ao destinatário o arquivo eletrônico da NF-e.

EMISSÃO: Recomendado que o DANFE seja emitido no mesmo sistema gerador da NF-e, uma vez que não poderá haver divergência entre os dois.

Fonte: Grupo Sage.

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